Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.417, DE 1º DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA ITABERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERABA 36000657265202500 1.400.000,00 37950003 1.400.000,00 1030251182E900029 6616747 1.400.000,00
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000674006202500 1.200.000,00 32390002 1.200.000,00 1030251182E900029 6385907 1.200.000,00
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000653632202500 950.000,00 43730001 950.000,00 1030251182E900023 2426323 950.000,00
MA BOM JESUS DAS SELVAS MUNICIPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000647958202500 1.100.000,00 42120001 1.100.000,00 1030251182E900021 9147578 1.100.000,00
MA VARGEM GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000654973202500 1.500.000,00 42830001 1.500.000,00 1030251182E900021 6608477 1.500.000,00
MG CACHOEIRA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000656643202500 50.000,00 41000005 50.000,00 1030251182E900031 6504337 50.000,00
MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS 36000670569202500 1.160.000,00 41810002 1.160.000,00 1030251182E900054 6435882 1.160.000,00
PE VITORIA DE SANTO ANTAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000664548202500 1.340.000,00 43960002 1.340.000,00 1030251182E900026 6390889 1.340.000,00
PI PIRACURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000672448202500 1.137.000,00 43760004 1.137.000,00 1030251182E900022 3900029 1.137.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000672851202500 1.340.000,00 43500002 1.340.000,00 1030251182E900035 0052124 1.340.000,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 11.177.000,00
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