Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.418, DE 1º DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000645538202500 500.000,00 13310012 500.000,00 1030251182E900029 2510901 500.000,00
BA SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000645541202500 300.000,00 36940008 300.000,00 1030251182E900029 2510901 300.000,00
MG BERILO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/BERILO PREFEITURA 36000658061202500 100.000,00 24880001 100.000,00 1030251182E900031 6534007 100.000,00
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 36000645989202500 1.000.000,00 40870006 1.000.000,00 1030251182E900031 6449360 1.000.000,00
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 36000645992202500 1.000.000,00 27620002 1.000.000,00 1030251182E900031 6449360 1.000.000,00
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 36000645993202500 250.000,00 27640014 250.000,00 1030251182E900031 6449360 250.000,00
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 36000645997202500 300.000,00 14080007 300.000,00 1030251182E900031 6449360 300.000,00
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 36000646001202500 500.000,00 44390001 500.000,00 1030251182E900031 6449360 500.000,00
MT POCONE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000651333202500 300.044,00 23760004 300.044,00 1030251182E900051 6300464 300.044,00
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA 36000647597202500 1.000.000,00 41820001 1.000.000,00 1030251182E900015 6516580 1.000.000,00
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000650375202500 1.000.000,00 42660002 1.000.000,00 1030251182E900015 6388728 1.000.000,00
PB PIANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000647110202500 200.000,00 40880008 200.000,00 1030251182E900025 6418015 200.000,00
PB POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000651392202500 110.000,00 27120010 110.000,00 1030251182E900025 6429742 110.000,00
PB POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000651411202500 100.000,00 27120010 100.000,00 1030251182E900025 6429742 100.000,00
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 36000647087202500 160.000,00 43600006 160.000,00 1030251182E900011 9013857 160.000,00
SP AGUAS DE LINDOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE LINDOIA 36000653239202500 250.000,00 28020003 250.000,00 1030251182E900035 6566936 250.000,00
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000653052202500 300.000,00 44510022 300.000,00 1030251182E900035 2747839 300.000,00
SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000653029202500 400.000,00 39050008 400.000,00 1030251182E900035 2045249 400.000,00
SP SERRA NEGRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000649834202500 200.000,00 15270004 200.000,00 1030251182E900035 6410960 200.000,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 7.970.044,00
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