Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.420, DE 1º DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA CAIRU 290540 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
BA IBITITA 291310 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
BA ITIUBA 291700 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
BA SANTO ANTONIO DE JESUS 292870 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA VITORIA DA CONQUISTA 293330 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
CE BOA VIAGEM 230240 MUNICIPAL 2.200.000,00 2.200.000,00
MA TIMON 211220 MUNICIPAL 1.020.000,00 1.000.000,00 2.020.000,00
MG PEDRA BONITA 314875 MUNICIPAL 175.000,00 175.000,00 350.000,00
PB AROEIRAS 250130 MUNICIPAL 200.000,00 150.000,00 150.000,00 141.105,00 640.000,00 1.281.105,00
PB DUAS ESTRADAS 250580 MUNICIPAL 70.000,00 80.000,00 150.000,00 300.000,00
PB INGA 250680 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PI AMARANTE 220050 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI BOM PRINCIPIO DO PIAUI 220191 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PI FRANCISCO SANTOS 220420 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PI FRONTEIRAS 220430 MUNICIPAL 400.000,00 200.000,00 600.000,00
PI ILHA GRANDE 220465 MUNICIPAL 37.500,00 37.500,00 75.000,00 150.000,00 300.000,00
PI JAICOS 220520 MUNICIPAL 245.000,00 245.000,00 490.000,00 980.000,00
PI JARDIM DO MULATO 220525 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
PI MORRO CABECA NO TEMPO 220665 MUNICIPAL 100.000,00 150.000,00 250.000,00 500.000,00
PI OEIRAS 220700 MUNICIPAL 282.500,00 282.500,00 565.000,00
PI PASSAGEM FRANCA DO PIAUI 220775 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
PI RIBEIRA DO PIAUI 220887 MUNICIPAL 37.500,00 37.500,00 37.500,00 37.500,00 150.000,00 300.000,00
PI VARZEA BRANCA 221135 MUNICIPAL 47.052,00 47.052,00 94.104,00
PR JAGUAPITA 411190 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PR SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA 412600 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
RJ ITAGUAI 330200 MUNICIPAL 175.000,00 175.000,00 350.000,00
RJ QUEIMADOS 330414 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RS NOVO CABRAIS 431339 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
SC BELMONTE 420215 MUNICIPAL 61.389,00 61.389,00
SC BENEDITO NOVO 420220 MUNICIPAL 50.000,00 100.000,00 50.000,00 200.000,00
SC CAMPO ERE 420350 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
SC PAPANDUVA 421220 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
SE SIMAO DIAS 280710 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP BOA ESPERANCA DO SUL 350670 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
SP LAVINIA 352650 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
SP VOTUPORANGA 355710 MUNICIPAL 2.000.000,00 2.000.000,00
Total Geral 995.000,00 9.718.441,00 1.037.500,00 2.166.105,00 7.284.552,00 21.201.598,00
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