Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.423, DE 1º DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL SAO JOSE DA TAPERA 270840 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
AM MANACAPURU 130250 MUNICIPAL 250.000,00 750.000,00 1.000.000,00
BA IBIASSUCE 291200 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
CE PINDORETAMA 231085 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
GO ITAPACI 521090 MUNICIPAL 300.000,00 200.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG ARAGUARI 310350 MUNICIPAL 800.000,00 700.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
MG CONCEICAO DO RIO VERDE 311770 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
MG FERVEDOURO 312595 MUNICIPAL 71.223,00 71.223,00
MG FRANCISCO SA 312670 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
MG MONTALVANIA 314270 MUNICIPAL 175.000,00 175.000,00 350.000,00
PA CAPITAO POCO 150230 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 250070 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RJ ARARUAMA 330020 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00
RJ CABO FRIO 330070 MUNICIPAL 3.150.000,00 3.150.000,00 6.300.000,00
RJ TRES RIOS 330600 MUNICIPAL 90.000,00 90.000,00 180.000,00
RN NOVA CRUZ 240830 MUNICIPAL 275.000,00 275.000,00 550.000,00
RS ANTA GORDA 430070 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
RS CAPELA DE SANTANA 430468 MUNICIPAL 27.699,00 27.699,00 55.398,00
RS VIAMAO 432300 MUNICIPAL 800.000,00 800.000,00
SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00
SP SAO ROQUE 355060 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SP SAO VICENTE 355100 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
TO COMBINADO 170555 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
Total Geral 4.127.699,00 7.261.223,00 825.000,00 7.917.699,00 20.131.621,00
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