Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.128, de 15 de agosto de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.128, de 15 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 156, de 16 de agosto de 2023, seção 1, página 86.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Oficina Ortopédica
| UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
| CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 74031865000123016 | 1.034.000,00 | 0004 | 10302501885350001 |
| TOTAL | 1 PROPOSTA(S) | 1.034.000,00 | ||||
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.