Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.424, DE 2 DE julho DE 2025

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.128, de 15 de agosto de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.128, de 15 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 156, de 16 de agosto de 2023, seção 1, página 86.

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Oficina Ortopédica

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000123016 1.034.000,00 0004 10302501885350001
TOTAL 1 PROPOSTA(S) 1.034.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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