Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera gestão e transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS n° 1.324, de 29 de setembro de 2016, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal - CPN na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará.
Considerando a Portarias GM/MS 2.187, de 21 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e do município de Belém.
Considerando a Portaria GM/MS 5.350, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne;
Considerando a Portaria GM/MS 5.349, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da Rede Alyne;
Considerando a Resolução nº 21/CIB /SES, de 24 de março de 2023, que pactua a anuência da gestão municipal de Belém quanto ao remanejamento de recurso de custeio referente a habilitação do Centro de Parto Normal e alterações da tabela SUS do estabelecimento de saúde de gestão estadual, que se encontra sob gestão do município de Belém; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.160052/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão de Municipal para Estadual do estabelecimento de saúde, descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belém, para o Estado do Pará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO ATUAL | GESTÃO NOVA | VALOR DO REPASSE FINANCEIRO |
| PA | 150140 | BELÉM | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ | 27527000 | MUNICIPAL | ESTADUAL | R$ 840.000,00 |