Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.426, DE 2 DE julho DE 2025

Altera gestão e transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS n° 1.324, de 29 de setembro de 2016, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal - CPN na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará.

Considerando a Portarias GM/MS 2.187, de 21 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e do município de Belém.

Considerando a Portaria GM/MS 5.350, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne;

Considerando a Portaria GM/MS 5.349, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da Rede Alyne;

Considerando a Resolução nº 21/CIB /SES, de 24 de março de 2023, que pactua a anuência da gestão municipal de Belém quanto ao remanejamento de recurso de custeio referente a habilitação do Centro de Parto Normal e alterações da tabela SUS do estabelecimento de saúde de gestão estadual, que se encontra sob gestão do município de Belém; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.160052/2024-41, resolve:

Art. 1º Fica alterada a gestão de Municipal para Estadual do estabelecimento de saúde, descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belém, para o Estado do Pará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO ATUAL GESTÃO NOVA VALOR DO REPASSE FINANCEIRO
PA 150140 BELÉM SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ 27527000 MUNICIPAL ESTADUAL R$ 840.000,00
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