Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.432, DE 2 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL MARECHAL DEODORO 270470 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
BA AMERICA DOURADA 290115 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
BA CARAIBAS 290689 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
BA CATURAMA 290755 MUNICIPAL 184.500,00 184.500,00 184.500,00 184.500,00 184.488,00 922.488,00
BA PINDAI 292450 MUNICIPAL 100.000,00 150.000,00 250.000,00 500.000,00
BA PONTO NOVO 292525 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
CE BOA VIAGEM 230240 MUNICIPAL 2.000.000,00 2.000.000,00
ES SERRA 320500 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00
MA BURITICUPU 210232 MUNICIPAL 800.000,00 800.000,00
MG CARANDAI 311320 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
MG ITUIUTABA 313420 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
MG SAO GONCALO DO PARA 316180 MUNICIPAL 225.000,00 225.000,00 450.000,00
MS SELVIRIA 500780 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 300.000,00
MT CACERES 510250 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 200.000,00 300.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
PB JURIPIRANGA 250790 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PB LAGOA DE DENTRO 250820 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00 400.000,00
PB PILOES 251160 MUNICIPAL 100.000,00 150.000,00 50.000,00 300.000,00
PB POCINHOS 251200 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 130.000,00 330.000,00
PB RIACHO DOS CAVALOS 251280 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 50.000,00 150.000,00 300.000,00
PB SAO DOMINGOS DO CARIRI 251394 MUNICIPAL 20.000,00 30.000,00 20.000,00 30.000,00 50.000,00 150.000,00
PB ZABELE 251740 MUNICIPAL 100.000,00 50.000,00 150.000,00 300.000,00
PE SANTA MARIA DA BOA VISTA 261260 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI ALTO LONGA 220030 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00
PI BATALHA 220150 MUNICIPAL 300.000,00 399.975,00 699.975,00 1.399.950,00
PI BOM JESUS 220190 MUNICIPAL 420.000,00 420.000,00 420.000,00 420.000,00 420.000,00 2.100.000,00
PI PAQUETA 220755 MUNICIPAL 62.500,00 62.500,00 62.500,00 62.500,00 250.000,00 500.000,00
PR CASCAVEL 410480 MUNICIPAL 500.000,00 600.000,00 962.067,00 2.062.067,00
RO CASTANHEIRAS 110090 MUNICIPAL 150.000,00 151.000,00 299.000,00 600.000,00
RR PACARAIMA 140045 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RS BOA VISTA DO SUL 430225 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
SC ITAPIRANGA 420840 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00
SC PORTO BELO 421350 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
SP GUARANI D'OESTE 351800 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
SP NOVA GRANADA 353300 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00
SP PANORAMA 353540 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
SP PRACINHA 354085 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
Total Geral 1.187.000,00 8.297.000,00 2.087.000,00 4.447.975,00 7.995.530,00 24.014.505,00
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