Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.439, DE 3 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA BARREIRAS 290320 MUNICIPAL 780.699,00 218.301,00 999.000,00
BA CORIBE 290910 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA ITAQUARA 291670 MUNICIPAL 228.977,00 200.000,00 428.977,00
BA JUAZEIRO 291840 MUNICIPAL 500.000,00 200.000,00 700.000,00
BA QUEIMADAS 292580 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
CE ITAREMA 230655 MUNICIPAL 500.000,00 499.999,00 999.999,00
ES ECOPORANGA 320210 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MA IMPERATRIZ 210530 MUNICIPAL 4.750.000,00 4.750.000,00 9.500.000,00
MA PRESIDENTE DUTRA 210910 MUNICIPAL 195.000,00 195.000,00 390.000,00
MG LEOPOLDINA 313840 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MG SAO FRANCISCO 316110 MUNICIPAL 140.000,00 260.000,00 400.000,00 800.000,00
MS AQUIDAUANA 500110 MUNICIPAL 800.500,00 800.500,00 1.601.000,00
PB SOLEDADE 251610 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PE CARPINA 260400 MUNICIPAL 499.970,00 499.970,00 999.940,00
PI CASTELO DO PIAUI 220260 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
RJ ITAPERUNA 330220 MUNICIPAL 1.750.000,00 1.750.000,00 3.500.000,00
RJ PETROPOLIS 330390 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RJ SAO JOAO DE MERITI 330510 MUNICIPAL 675.000,00 675.000,00 1.350.000,00
RS CARLOS BARBOSA 430480 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
RS PORTO ALEGRE 431490 MUNICIPAL 900.000,00 900.000,00
SE PROPRIA 280570 MUNICIPAL 2.447.319,00 2.447.319,00 4.894.638,00
SP BATATAIS 350590 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
SP LINDOIA 352700 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
Total Geral 4.432.289,00 9.365.699,00 2.725.500,00 228.977,00 14.961.089,00 31.713.554,00
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