Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita, no âmbito da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, estabelecimento de saúde e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, o Hospital e Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes, CNES nº 2327961, localizado no Município de Jaguaretama - CE, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 43.963,26 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput é consequência da Resolução nº 244/2025-CIB/CE, de 23 de maio de 2025, que aprova o descredenciamento do estabelecimento hospitalar da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR TOTAL A SER DEDUZIDO (50% CONTRAPARTIDA MINISTÉRIO DA SAÚDE) | PROCESSO |
| 230670 | CE | JAGUARETAMA | 2327961 | HOSPITAL E MATERNIDADE ADOLFO BEZERRA DE MENEZES | ESTADUAL | R$ 43.963,26 | 25000.086094/2025-93 |