Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.445, DE 3 DE julho DE 2025

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.215 de 11 de junho de 2025, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município Pará de Minas, no estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.115703/2024-48, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.215, de 11 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 12 de junho de 2025, seção 1, página 109.

Parágrafo único. Os leitos constantes da referida Portaria já haviam sido habilitados pela Portaria nº 6.971/GM/MS, de 22 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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