Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Púbicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 903.375,00 (novecentos e três mil trezentos e setenta e cinco reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | NOVA GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | LEITOS HABILITADOS | QUANTIDADE DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL DE LEITOS APÓS DESABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL - R$ | PORTARIA DE ACRÉSCIMO DA DIÁRIA - PT/GM 6220/2024 - R$ | VALOR TOTAL ANUAL DEDUZIDO DO TETO MAC R$ | PROCESSO |
| RS | 432240 | URUGUAIANA | SANTA CASA DE URUGUAIANA | 2248190 | ESTADUAL | 28.02 UCINCo | 10 | 5 | 5 | PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 | R$ 919.800,00 | R$ 394.200,00 | R$ 657.000,00 | 25000.059959/2025-49 |
| 28.03 UCINCa | 5 | 5 | 0 | PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 | R$ 246.375,00 | R$ - | R$ 246.375,00 | |||||||
| TOTAL GERAL | R$ 1.166.175 | R$ 394.200,00 | R$ 903.375,00 | |||||||||||