Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera gestão referente ao Serviço de Referência em Doenças Raras e Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras e a transferência do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.166, de 3 de dezembro de 2019, que habilita estabelecimentos de saúde como Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 887, de 17 de julho de 2023, que habilita o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) - Fortaleza (CE), como Serviço de Referência em Doenças Raras e Serviço de Aconselhamento Genético; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Doenças Raras - CGRAR/DAET/SAES/MS, constante no NUP SEI 25000.099170/2025-21, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de municipal para estadual, a gestão referente a habilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras e Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 5.378.160,00 (cinco milhões trezentos e setenta e oito mil cento e sessenta reais), disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao município de Fortaleza, para o estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO(ATUAL) | GESTÃO(NOVA) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO DE EQUIPE(R$) | VALOR ANUAL DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS(R$) | VALOR ANUAL (R$) | |
| CE | 230440 | Fortaleza | Hospital Infantil Albert Sabin | 2563681 | Municipal | Estadual | 35.07- Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1 - Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia. 35.08 - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2 - Deficiência Intelectual Associada a Doença Rara. |
GM/MS 3.166, de 3 de dezembro de 2019 | 497.760,00 | 890.000,00 | 1.387.760,00 | |
| 35.09 - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3 - Erro Inato do metabolismo (EIM). 35.10- Eixo II -Doença Rara de Origem não Genética: 3- Doenças raras autoimunes. 35.11 - Eixo II -Doença Rara de Origem não Genética: 2- Doenças raras inflamatórias. |
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| 35.12- Eixo II -Doença Rara de Origem não Genética: 1 Doenças raras infecciosas 35.14 - Eixo II -Doença Rara de Origem não Genética: 4 - Outras Doença Rara de Origem não Genética. |
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| CE | 230440 | Fortaleza | Hospital Geral de Fortaleza- HGF | 2497654 | Municipal | Estadual | 35.01 - Eixo I- Doença Rara de Origem Genética: 1 - Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia. 35.02 - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2 - Deficiência Intelectual Associada a Doença Rara. 35.03 - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3 - Erro Inato do metabolismo (EIM). 35.15 - aconselhamento genético. |
GM/MS Nº 887, de 17 de julho de 2023 | 139.800,00 | 3.850.600,00 | 3.990.400,00 | |
| TOTAL GERAL | 5.378.160,00 | |||||||||||