Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui o parágrafo único do art. 1º da Portaria GM/MS nº 4.571, de 26 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Caratinga no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído o parágrafo único do art. 1º da Portaria GM/MS nº 4.571, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 4 de julho de 2024, Seção 1, página 109.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.