Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.454, DE 3 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL PORTO REAL DO COLEGIO 270750 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
AM APUI 130014 MUNICIPAL 803.200,00 196.800,00 1.000.000,00 2.000.000,00
AM COARI 130120 MUNICIPAL 1.750.000,00 1.000.000,00 2.750.000,00 5.500.000,00
BA GUANAMBI 291170 MUNICIPAL 1.750.000,00 1.750.000,00 3.500.000,00
BA IPIRA 291400 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
CE GROAIRAS 230490 MUNICIPAL 155.000,00 104.846,00 259.846,00
CE ICO 230540 MUNICIPAL 500.027,00 500.000,00 1.000.027,00
CE MAURITI 230810 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
ES AGUA DOCE DO NORTE 320016 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
GO INACIOLANDIA 520993 MUNICIPAL 131.286,00 131.285,00 262.571,00
GO IPORA 521020 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
GO MINACU 521308 MUNICIPAL 800.000,00 800.000,00
GO SENADOR CANEDO 522045 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
MA BREJO 210210 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
MA BURITICUPU 210232 MUNICIPAL 475.000,00 100.000,00 575.000,00 1.150.000,00
MG ALFENAS 310160 MUNICIPAL 5.000.000,00 500.000,00 5.500.000,00 11.000.000,00
MG BARBACENA 310560 MUNICIPAL 1.200.000,00 500.000,00 1.700.000,00
MG BELO ORIENTE 310630 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
MG NEPOMUCENO 314460 MUNICIPAL 120.000,00 280.000,00 400.000,00 800.000,00
MG RIO PARDO DE MINAS 315560 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00
MS AMAMBAI 500060 MUNICIPAL 586.000,00 586.000,00
PA BRASIL NOVO 150172 MUNICIPAL 1.273.000,00 1.273.000,00
PA SANTA BARBARA DO PARA 150635 MUNICIPAL 1.000.000,00 999.923,00 1.999.923,00
PA SAO DOMINGOS DO CAPIM 150720 MUNICIPAL 500.923,00 499.000,00 999.923,00
PA SOURE 150790 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PA TRAIRAO 150805 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PB BAYEUX 250180 MUNICIPAL 780.000,00 720.000,00 1.480.000,00 2.980.000,00
PB MAMANGUAPE 250890 MUNICIPAL 900.000,00 600.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
PB SAO JOSE DO SABUGI 251470 MUNICIPAL 261.000,00 261.000,00
PE SERRA TALHADA 261390 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
PR ANTONIO OLINTO 410130 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
PR BOM SUCESSO 410320 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PR CAMPINA GRANDE DO SUL 410400 MUNICIPAL 400.000,00 399.995,00 799.995,00
RJ BARRA MANSA 330040 MUNICIPAL 1.962.260,00 220.000,00 105.000,00 1.862.740,00 4.150.000,00
RN NATAL 240810 MUNICIPAL 3.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00
RR ALTO ALEGRE 140005 MUNICIPAL 450.000,00 450.000,00 900.000,00
RS PELOTAS 431440 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00 400.000,00
SC DIONISIO CERQUEIRA 420500 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SC ICARA 420700 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
SE LARANJEIRAS 280360 MUNICIPAL 850.000,00 850.000,00 1.700.000,00
SP BOA ESPERANCA DO SUL 350670 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
SP LENCOIS PAULISTA 352680 MUNICIPAL 150.000,00 80.000,00 230.000,00
TO PARAISO DO TOCANTINS 171610 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
Total Geral 10.599.183,00 17.973.513,00 3.816.800,00 2.730.000,00 28.732.789,00 63.852.285,00
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