Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.008, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.790, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.916, de 18 de outubro de 2016, que altera o anexo da Portaria nº 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.997, de 05 de dezembro de 2024, que aprova a desabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto - Tipo II no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos desta deliberação;
Considerando o Ofício SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CGCIH nº. 52/2024, da Secretaria de Estado de Saúde, do Estado de Minas Gerais/MG;
Considerando a exclusão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - CGAH/DAHU/SAES/MS e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 1.207/2024 do NUP-SEI nº 25000.195992/2024-51, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 990.498,96 (novecentos e noventa mil quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no Estado de Minas Gerais e Municípios.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LEITOS A SEREM DESABILITADOS
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS REMANESCENTES | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO |
| MG | 313670 | JUIZ DE FORA | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA | 2153882 | MUNICIPAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 8 | 17 | N/A | N/A |
| 314330 | MONTES CLAROS | PRONTOCOR - PRONTOSOCOR DE MONTES CLAROS LTDA | 2219662 | MUNICIPAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 0 | N/A | N/A | |
| PT/GM/MS Nº 1.360 DE 02/07/2012 | 275.472,72 | |||||||||
| PT/GM/MS Nº 404 DE 25/02/2022 | 398.404,80 | |||||||||
| TOTAL | 673.877,52 | |||||||||
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO | LEITOS A EXCLUIR | TOTAL LEITOS RAU | FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL) |
| MG | 314330 | MONTES CLAROS | 2219662 | PRONTOCOR - PRONTOSOCOR DE MONTES CLAROS LTDA | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | GM/MS Nº 2.008, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 | 3 | 0 | 316.621,44 |