Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.700.850,24 (Um milhão, setecentos mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no Estado de Minas Gerais e Municípios.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LEITOS A SEREM DESABILITADOS
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS REMANESCENTES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO R$ |
| MG | 313670 | JUIZ DE FORA | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA | 2153882 | MUNICIPAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 8 | 17 | PT/SAS 36 DE 20/03/2003 | N/A | N/A |
| PT/GM/MS Nº 404 DE 25/02/2022 | 318.723,84 | ||||||||||
| 314330 | MONTES CLAROS | PRONTOCOR - PRONTOSOCOR DE MONTES CLAROS LTDA | 2219662 | MUNICIPAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 0 | PT/GM 12 DE 05/01/2009 | PT/GM 13 DE 05/01/2009 | 391.357,44 | |
| PT/SAS 561 DE 15/06/2012 (REMANEJAMENTO 4 LEITOS) | N/A | N/A | |||||||||
| PT/SAS 578 DE 20/06/2012 | PT/GM/MS Nº 1.360 DE 02/07/2012 | 275.742,72 | |||||||||
| PT/GM/MS Nº 404 DE 25/02/2022 | 398.404,80 | ||||||||||
| TOTAL | 1.384.228,80 | ||||||||||
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO | LEITOS A EXCLUIR | TOTAL LEITOS RAU | FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL) | PROCESSO |
| MG | 314330 | MONTES CLAROS | 2219662 | PRONTOCOR - PRONTOSOCOR DE MONTES CLAROS LTDA | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | GM/MS Nº 2.008, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 | 3 | 0 | 316.621,44 | 25000.195992/2024-51 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 7-7-2025, Seção 1, pág. 291, com incorreção no original.