Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.455, DE 4 DE julho DE 2025 (*)

Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.700.850,24 (Um milhão, setecentos mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria

Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no Estado de Minas Gerais e Municípios.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

LEITOS A SEREM DESABILITADOS

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS REMANESCENTES PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE CUSTEIO VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO R$
MG 313670 JUIZ DE FORA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA 2153882 MUNICIPAL 26.01 UTI ADULTO TIPO II 8 17 PT/SAS 36 DE 20/03/2003 N/A N/A
PT/GM/MS Nº 404 DE 25/02/2022 318.723,84
314330 MONTES CLAROS PRONTOCOR - PRONTOSOCOR DE MONTES CLAROS LTDA 2219662 MUNICIPAL 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 0 PT/GM 12 DE 05/01/2009 PT/GM 13 DE 05/01/2009 391.357,44
PT/SAS 561 DE 15/06/2012 (REMANEJAMENTO 4 LEITOS) N/A N/A
PT/SAS 578 DE 20/06/2012 PT/GM/MS Nº 1.360 DE 02/07/2012 275.742,72
PT/GM/MS Nº 404 DE 25/02/2022 398.404,80
TOTAL 1.384.228,80

ANEXO II

LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO LEITOS A EXCLUIR TOTAL LEITOS RAU FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL) PROCESSO
MG 314330 MONTES CLAROS 2219662 PRONTOCOR - PRONTOSOCOR DE MONTES CLAROS LTDA MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS Nº 2.008, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 3 0 316.621,44 25000.195992/2024-51

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 7-7-2025, Seção 1, pág. 291, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde