Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.463, DE 4 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG RESPLENDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000646043202500 200.000,00 37130001 200.000,00 1030251182E900031 2200031 200.000,00
MG RESPLENDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000646045202500 200.000,00 44390001 200.000,00 1030251182E900031 2200031 200.000,00
MG RESPLENDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000646052202500 118.080,00 44390001 118.080,00 1030251182E900031 2200031 118.080,00
PA MARITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARITUBA 36000646833202500 500.000,00 36920009 500.000,00 1030251182E900015 3755150 500.000,00
PB BOQUEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000649797202500 500.000,00 43170007 500.000,00 1030251182E900025 6414206 500.000,00
PI BURITI DOS LOPES MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000652723202500 441.439,00 44030003 441.439,00 1030251182E900022 2404834 441.439,00
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 36000650478202500 400.000,00 37240002 400.000,00 1030251182E900033 2696940 400.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000651232202500 400.000,00 44180005 400.000,00 1030251182E900033 5371120 400.000,00
RN POCO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000661459202500 310.000,00 39940019 310.000,00 1030251182E900024 6413765 310.000,00
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 36000649715202500 400.000,00 43310001 400.000,00 1030251182E900011 7160100 400.000,00
RS BAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000646287202500 300.000,00 28670002 300.000,00 1030251182E900043 2261456 300.000,00
SC GOVERNADOR CELSO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV CELSO RAMOS 36000649509202500 450.000,00 40620002 450.000,00 1030251182E900042 6372732 450.000,00
SP PORTO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA 36000647836202500 480.000,00 37170020 480.000,00 1030251182E900035 5704790 480.000,00
SP SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000654505202500 450.000,00 15270004 450.000,00 1030251182E900035 6512224 450.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 5.149.519,00
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