Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.471, DE 4 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL SANTA LUZIA DO NORTE 270790 MUNICIPAL 100.000,00 400.000,00 100.000,00 300.000,00 900.000,00
AL SAO SEBASTIAO 270880 MUNICIPAL 250.738,00 250.738,00 501.476,00
BA BREJOES 290430 MUNICIPAL 50.000,00 200.000,00 100.000,00 50.000,00 200.000,00 600.000,00
BA ITAGI 291510 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
BA JITAUNA 291830 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
CE SOBRAL 231290 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 5.000.000,00
GO GUARANI DE GOIAS 520940 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
MA CAXIAS 210300 MUNICIPAL 1.000.000,00 999.990,00 1.999.990,00
MG CAPIM BRANCO 311250 MUNICIPAL 65.000,00 125.000,00 160.000,00 350.000,00 700.000,00
MG ITUTINGA 313450 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
PA BUJARU 150190 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PB FAGUNDES 250610 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 300.000,00 100.000,00 1.000.000,00
PE CANHOTINHO 260370 MUNICIPAL 100.000,00 500.000,00 61.000,00 100.000,00 761.000,00 1.522.000,00
PI CASTELO DO PIAUI 220260 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00 600.000,00
PI NAZARE DO PIAUI 220670 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
PI SAO LOURENCO DO PIAUI 221035 MUNICIPAL 170.000,00 170.000,00
PR GRANDES RIOS 410870 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
PR NOVA CANTU 411680 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
RJ COMENDADOR LEVY GASPARIAN 330095 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
RN SAO JOSE DE MIPIBU 241220 MUNICIPAL 200.000,00 150.000,00 150.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RN TOUROS 241440 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RS CARAZINHO 430470 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 200.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RS FAXINALZINHO 430805 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
SC NOVA ITABERABA 421145 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SC SAO JOSE DO CEDRO 421670 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 300.000,00 500.000,00 1.200.000,00
SP SANTA CRUZ DA ESPERANCA 354625 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
SP UBIRAJARA 355550 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
TO LAGOA DA CONFUSAO 171190 MUNICIPAL 700.000,00 700.000,00
TO PEDRO AFONSO 171650 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
Total Geral 1.290.000,00 7.170.738,00 2.236.000,00 5.509.990,00 6.436.738,00 22.643.466,00
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