Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.478, DE 11 DE julho DE 2025

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrico - UTIP e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - LSVP.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025.

Art 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.620.000,00 (um milhão seiscentos e vinte mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexos.

Art 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme Anexos.

Art 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
RS 431720 SANTA ROSA 213.584 HOSPITAL VIDA SAÚDE 2254611 MUNICIPAL 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00
Total Geral 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
RS 430390 CAMPO BOM 213.914 HOSPITAL DE CAMPO BOM DR LAURO REUS 2232073 MUNICIPAL 15 R$ 202.500,00 R$ 607.500,00
RS 431820 SÃO FRANCISCO DE PAULA 214.020 HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE PAULA 2227770 ESTADUAL 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00
TOTAL 20 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde