Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrico - UTIP e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - LSVP.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025.
Art 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.620.000,00 (um milhão seiscentos e vinte mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexos.
Art 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme Anexos.
Art 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
| RS | 431720 | SANTA ROSA | 213.584 | HOSPITAL VIDA SAÚDE | 2254611 | MUNICIPAL | 5 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 |
| Total Geral | 5 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | ||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
| RS | 430390 | CAMPO BOM | 213.914 | HOSPITAL DE CAMPO BOM DR LAURO REUS | 2232073 | MUNICIPAL | 15 | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 |
| RS | 431820 | SÃO FRANCISCO DE PAULA | 214.020 | HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE PAULA | 2227770 | ESTADUAL | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 |
| TOTAL | 20 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | ||||||