Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.484, DE 7 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA COARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000645486202500 210.000,00 44700011 210.000,00 1030251182E900029 6572553 210.000,00
CE IPAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPAPORANGA 36000663759202500 550.656,00 24420002 550.656,00 1030251182E900023 6761631 550.656,00
CE TEJUCUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEJUCUOCA 36000674680202500 600.000,00 27000002 600.000,00 1030251182E900023 6495036 600.000,00
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 36000672367202500 520.000,00 33120024 520.000,00 1030251182E900001 2448637 520.000,00
MA BEQUIMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000658820202500 537.259,00 41390007 537.259,00 1030251182E900021 7553633 537.259,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000673059202500 550.000,00 41400001 550.000,00 1030251182E900031 6823106 550.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000674459202500 550.000,00 40570003 550.000,00 1030251182E900031 7366108 550.000,00
PE AGRESTINA AGRESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000674247202500 600.000,00 43870004 600.000,00 1030251182E900026 6452043 600.000,00
PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000665615202500 350.000,00 24560002 350.000,00 1030251182E900026 3009181 350.000,00
PR UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA 36000650635202500 300.000,00 44400009 300.000,00 1030251182E900001 4057171 300.000,00
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000671385202500 579.467,00 37240002 579.467,00 1030251182E900033 6819508 579.467,00
RJ SAO JOSE DE UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DE UBA 36000662702202500 516.173,00 32680002 516.173,00 1030251182E900033 9454756 516.173,00
RJ SAO JOSE DE UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DE UBA 36000662709202500 516.173,00 39520006 516.173,00 1030251182E900033 9454756 516.173,00
RN CARAUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000650355202500 530.000,00 43740007 530.000,00 1030251182E900024 6675387 530.000,00
RN GOIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANINHA 36000671012202500 580.000,00 24460006 580.000,00 1030251182E900024 6471412 580.000,00
RN SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRINHA 36000647428202500 320.038,00 44740012 320.038,00 1030251182E900024 6266703 320.038,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000675315202500 5.199.900,00 28670002
28670002
28670002
28670002
28670002
50.000,00
89.900,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
2252201
2249499
2262010
2257467
2235447
50.000,00
89.900,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000675315202500 28670002
28670002
28670002
28670002
28670002
100.000,00
100.000,00
100.000,00
150.000,00
150.000,00
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
2247046
2224607
2249510
2257564
2227665
100.000,00
100.000,00
100.000,00
150.000,00
150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000675315202500 28670002
28670002
28670002
28670002
28670002
150.000,00
160.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
2233347
2248239
2249502
3378691
9528792
150.000,00
160.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000675315202500 28670002
28670002
28670002
28670002
28670002
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
250.000,00
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
2228556
2235315
2246767
6424236
5384117
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000675315202500 28670002
28670002
28670002
28670002
28670002
300.000,00
300.000,00
300.000,00
400.000,00
400.000,00
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
2228688
2227762
2232154
2246961
2246740
300.000,00
300.000,00
300.000,00
400.000,00
400.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000675315202500 28670002 500.000,00 1030251182E900043 2235412 500.000,00
SP BATATAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000669535202500 590.000,00 44290002 590.000,00 1030251182E900035 6350585 590.000,00
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 36000674581202500 600.000,00 40360001 600.000,00 1030251182E900035 2062933 600.000,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 14.199.666,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde