Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.486, DE 7 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000664924202500 300.000,00 44620002 300.000,00 1030251182E900029 6808921 300.000,00
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000664492202500 400.000,00 30930002 400.000,00 1030251182E900032 6439128 400.000,00
MG ARCEBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000664925202500 122.158,00 44390001 122.158,00 1030251182E900031 6491391 122.158,00
MG NOVA RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000664229202500 400.000,00 39760005 400.000,00 1030251182E900031 9383808 400.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000663533202500 400.000,00 20380009 400.000,00 1030251182E900041 3005011 400.000,00
RJ MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES 36000664762202500 400.000,00 39630001 400.000,00 1030251182E900033 6435459 400.000,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 2.022.158,00
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