Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.499, DE 8 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA BONINAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000658023202500 1.340.961,00 28710016 1.340.961,00 1030251182E901975 6538819 1.340.961,00
BA ITATIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000646356202500 200.000,00 91910001 200.000,00 1030251182E900029 2814072 200.000,00
BA JUAZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000670261202500 1.300.000,00 12700004 1.300.000,00 1030251182E900029 6776302 1.300.000,00
BA LAPAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000672616202500 1.337.993,00 13310012 1.337.993,00 1030251182E900029 2483637 1.337.993,00
BA SANTALUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTALUZ 36000658922202500 500.000,00 44380007 500.000,00 1030251182E900029 6757405 500.000,00
BA SANTALUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTALUZ 36000658924202500 550.000,00 41660002 550.000,00 1030251182E900029 6757405 550.000,00
BA SANTALUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTALUZ 36000658927202500 500.000,00 35680001 500.000,00 1030251182E900029 6757405 500.000,00
CE BARREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRA 36000665490202500 800.000,00 40810001 800.000,00 1030251182E900023 6430961 800.000,00
GO ITAPACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPACI 36000662013202500 1.250.000,00 92060001 1.250.000,00 1030251182E900052 6404766 1.250.000,00
PE MANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000645929202500 800.000,00 24560002 800.000,00 1030251182E900026 6509452 800.000,00
PE SALGUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000648655202500 550.000,00 32990009 550.000,00 1030251182E900026 6542018 550.000,00
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 36000663977202500 1.500.000,00 43380013 1.500.000,00 1030251182E903316 2298570 1.500.000,00
RS SERAFINA CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERAFINA CORREA 36000666114202500 350.000,00 44280002 350.000,00 1030251182E900043 6478182 350.000,00
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000660178202500 300.000,00 28130010 300.000,00 1030251182E900035 9639659 300.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 11.278.954,00
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