Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.507, DE 8 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AC BRASILEIA 120010 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
AM NOVO AIRAO 130320 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA ANTONIO GONCALVES 290180 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
BA CAIRU 290540 MUNICIPAL 300.000,00 200.000,00 500.000,00
BA IUIU 291733 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
BA MAIRI 292010 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
CE CAUCAIA 230370 MUNICIPAL 760.400,00 500.000,00 239.600,00 1.500.000,00 3.000.000,00
CE FORQUILHA 230435 MUNICIPAL 650.982,00 230.000,00 880.982,00
CE FORTALEZA 230440 ESTADUAL 5.050.014,00 5.050.013,00 10.100.027,00
CE JIJOCA DE JERICOACOARA 230725 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
ES COLATINA 320150 MUNICIPAL 100.000,00 1.750.000,00 1.850.000,00 3.700.000,00
MA CAXIAS 210300 MUNICIPAL 1.250.000,00 1.250.000,00 2.500.000,00
MG JEQUERI 313550 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
MG PARA DE MINAS 314710 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
MG PIRAPORA 315120 MUNICIPAL 547.826,00 202.158,00 749.984,00
PA ACARA 150020 MUNICIPAL 509.723,00 490.000,00 999.723,00
PA AUGUSTO CORREA 150090 MUNICIPAL 249.995,00 249.995,00 499.990,00
PA BRAGANCA 150170 MUNICIPAL 281.118,00 1.031.117,00 1.312.234,00 2.624.469,00
PA CURUCA 150290 MUNICIPAL 650.000,00 650.000,00 1.300.000,00
PA DOM ELISEU 150293 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PA PARAGOMINAS 150550 MUNICIPAL 500.000,00 800.000,00 200.000,00 1.500.000,00
PE INAJA 260700 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
PI BATALHA 220150 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
PI ESPERANTINA 220370 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PR AMPERE 410100 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
PR UMUARAMA 412810 MUNICIPAL 200.000,00 336.949,00 536.949,00 1.073.898,00
RJ BARRA DO PIRAI 330030 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RN NATAL 240810 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
RO ROLIM DE MOURA 110028 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
SC CHAPECO 420420 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
SE PORTO DA FOLHA 280560 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00 1.200.000,00
SP MIRANTE DO PARANAPANEMA 353020 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP RIBEIRAO BRANCO 354300 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP SANTO ANTONIO DE POSSE 354800 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO 354870 MUNICIPAL 2.000.000,00 2.000.000,00
SP SAO VICENTE 355100 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
SP VOTORANTIM 355700 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
Total Geral 6.216.513,00 17.488.680,00 4.427.531,00 550.000,00 21.696.349,00 50.379.073,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde