Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.509, DE 8 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL MARAVILHA 270460 MUNICIPAL 193.707,00 193.707,00
BA BELMONTE 290340 MUNICIPAL 90.422,00 90.422,00 180.844,00
BA CAETITE 290520 MUNICIPAL 200.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 500.000,00
BA SANTA BARBARA 292750 MUNICIPAL 231.000,00 231.000,00 462.000,00
CE ACARAU 230020 MUNICIPAL 1.250.000,00 1.250.000,00 2.500.000,00
MA FERNANDO FALCAO 210408 MUNICIPAL 25.500,00 25.500,00 51.000,00
MG OURO BRANCO 314590 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
MS COXIM 500330 MUNICIPAL 100.000,00 200.000,00 350.500,00 650.500,00 1.301.000,00
PA AURORA DO PARA 150095 MUNICIPAL 349.994,00 349.993,00 699.987,00
PA CONCORDIA DO PARA 150275 MUNICIPAL 999.963,00 999.960,00 1.999.923,00
PA SANTANA DO ARAGUAIA 150670 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PB ALAGOA GRANDE 250030 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
PB POCINHOS 251200 MUNICIPAL 510.000,00 510.000,00 1.020.000,00
PE CARPINA 260400 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PI BOM JESUS 220190 MUNICIPAL 300.000,00 200.000,00 500.000,00
PI SAO PEDRO DO PIAUI 221050 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PR LUIZIANA 411373 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
RJ BARRA MANSA 330040 MUNICIPAL 2.950.000,00 650.000,00 350.000,00 3.550.000,00 7.500.000,00
RJ CORDEIRO 330150 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
RN CEARA-MIRIM 240260 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
RS NOVA PETROPOLIS 431320 MUNICIPAL 225.000,00 75.000,00 300.000,00
SP CAPIVARI 351040 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
SP MIGUELOPOLIS 352970 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
SP SERRANA 355150 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
Total Geral 6.510.000,00 5.659.086,00 1.357.000,00 450.000,00 11.032.375,00 25.008.461,00
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