Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera gestão de estabelecimento de saúde e a transferência do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Campo Mourão, para o Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.288, de 25 de maio de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.004, de 29 de junho de 2022, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Campo Mourão;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.158, de 4 de junho e 2024, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campo Mourão no Estado do Paraná;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 018/2025 - 10/02/2025, que aprova a mudança de gestão do Hospital Santa Casa de Campo Mourão CNES 0014109, passando da Gestão Municipal de Campo Mourão para a Gestão Estadual, com repactuação dos valores financeiros do teto de atenção especializada hospitalar (Federal) para a Secretaria Estadual de Saúde do Paraná/FES, cuja efetivação se dará com a anuência do Ministério da Saúde, a partir da competência de fevereiro de 2025; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 197/2025, constante no NUP-SEI 25000.039243/2024-44, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão referente a habilitação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico, Porta de Entrada e Enfermaria Clínica de Retaguarda, do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.701.114,32 (três milhões, setecentos e um mil cento e quatorze reais e trinta e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC), do Município de Campo Mourão, para o Estado do Paraná, conforme Anexo.
Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO ATUAL | NOVA GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE INCENTIVO DE CUSTEIO | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$) |
| PR | 410430 | CAMPO MOURÃO | 0014109 | HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | MUNICIPAL | ESTADUAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | GM/MS Nº 1.288 DE 25 DE MAIO DE 2017 | 1 | 1.200.000,00 |
| 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | GM/MS Nº 2.004 DE 29 DE JUNHO DE 2022 | 10 | 930.750,00 | |||||||
| GM/MS Nº 4.158 DE 04 DE JUNHO DE 2024 | ||||||||||
| 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | GM/MS Nº 2.004 DE 29 DE JUNHO DE 2022 | 10 | 620.500,00 | |||||||
| GM/MS Nº 4.158 DE 04 DE JUNHO DE 2024 | ||||||||||
| 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | GM/MS Nº 1.288 DE 25 DE MAIO DE 2017 | 7 | 738.783,36 | |||||||
| 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 2 | 211.080,96 | ||||||||
| TOTAL | 30 | 3.701.114,32 | ||||||||