Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.512, DE 9 DE julho DE 2025

Altera gestão de estabelecimento de saúde e a transferência do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Campo Mourão, para o Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.288, de 25 de maio de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.004, de 29 de junho de 2022, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Campo Mourão;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.158, de 4 de junho e 2024, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campo Mourão no Estado do Paraná;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação nº 018/2025 - 10/02/2025, que aprova a mudança de gestão do Hospital Santa Casa de Campo Mourão CNES 0014109, passando da Gestão Municipal de Campo Mourão para a Gestão Estadual, com repactuação dos valores financeiros do teto de atenção especializada hospitalar (Federal) para a Secretaria Estadual de Saúde do Paraná/FES, cuja efetivação se dará com a anuência do Ministério da Saúde, a partir da competência de fevereiro de 2025; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 197/2025, constante no NUP-SEI 25000.039243/2024-44, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão referente a habilitação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico, Porta de Entrada e Enfermaria Clínica de Retaguarda, do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.701.114,32 (três milhões, setecentos e um mil cento e quatorze reais e trinta e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC), do Município de Campo Mourão, para o Estado do Paraná, conforme Anexo.

Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO ATUAL NOVA GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE INCENTIVO DE CUSTEIO TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$)
PR 410430 CAMPO MOURÃO 0014109 HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MUNICIPAL ESTADUAL 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL GM/MS Nº 1.288 DE 25 DE MAIO DE 2017 1 1.200.000,00
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS GM/MS Nº 2.004 DE 29 DE JUNHO DE 2022 10 930.750,00
GM/MS Nº 4.158 DE 04 DE JUNHO DE 2024
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS GM/MS Nº 2.004 DE 29 DE JUNHO DE 2022 10 620.500,00
GM/MS Nº 4.158 DE 04 DE JUNHO DE 2024
82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS Nº 1.288 DE 25 DE MAIO DE 2017 7 738.783,36
82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 2 211.080,96
TOTAL 30 3.701.114,32
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