Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.514, DE 9 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES MUNIZ FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000653916202500 440.000,00 41800007 440.000,00 1030251182E900032 2547090 440.000,00
ES MUNIZ FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000654032202500 102.894,00 39480002 102.894,00 1030251182E900032 2547090 102.894,00
MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000652530202500 3.000.000,00 43640002 3.000.000,00 1030251182E900021 6383572 3.000.000,00
MA FEIRA NOVA DO MARANHAO MUNICIPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000653190202500 297.669,00 41390007 297.669,00 1030251182E900021 6895964 297.669,00
MA MATINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000649086202500 1.000.000,00 43590001 1.000.000,00 1030251182E900021 2457393 1.000.000,00
MG ARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARINOS 36000648092202500 450.000,00 39240010 450.000,00 1030251182E900001 6549772 450.000,00
MG CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG 36000651715202500 150.000,00 14050010 150.000,00 1030251182E900031 2121514 150.000,00
MG PONTE NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE NOVA 36000648352202500 472.000,00 44390001 472.000,00 1030251182E900031 2111640 472.000,00
MS APARECIDA DO TABOADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000645918202500 460.000,00 41810002 460.000,00 1030251182E900054 5618304 460.000,00
MS CASSILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSILANDIA-MS 36000646609202500 240.000,00 41810002 240.000,00 1030251182E900054 5583675 240.000,00
PA NOVO PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO PROGRESSO 36000657372202500 450.000,00 43900004 450.000,00 1030251182E900015 6439268 450.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000647555202500 400.000,00 12710020 400.000,00 1030251182E900025 2315793 400.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000650632202500 100.000,00 44360003 100.000,00 1030251182E900025 2612747 100.000,00
PR NOVA AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO M UNICIPIO DE NOVA AURORA 36000665462202500 200.000,00 44400009 200.000,00 1030251182E900001 6769411 200.000,00
RJ ARARUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARARUAMA 36000646122202500 462.008,00 15040002 462.008,00 1030251182E900033 6413366 462.008,00
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 36000648827202500 400.000,00 39420002 400.000,00 1030251182E900030 2294117 400.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000673707202500 500.000,00 42710001 500.000,00 1030251182E900043 3729559 500.000,00
SP ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA 36000647379202500 100.000,00 28020003 100.000,00 1030251182E900035 6631916 100.000,00
TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000657654202500 500.000,00 42750003 500.000,00 1030251182E900017 6429661 500.000,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 9.724.571,00
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