Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.515, DE 9 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
PE ANGELIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELIM 36000671727202500 500.000,00 42780023 500.000,00 1030251182E900026 6509347 500.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000671742202500 500.000,00 23920002 500.000,00 1030251182E900026 0000434 500.000,00
RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000672490202500 500.038,00 44740012 500.038,00 1030251182E900024 6408710 500.038,00
RN MACAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAU 36000671947202500 500.000,00 40910006 500.000,00 1030251182E900024 6359698 500.000,00
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000671886202500 500.000,00 39940019 500.000,00 1030251182E900024 2410281 500.000,00
RS BOQUEIRAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000666829202500 100.000,00 44280002 100.000,00 1030251182E900043 2252058 100.000,00
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000657784202500 300.000,00 40730003 300.000,00 1030251182E900043 6657257 300.000,00
RS MARQUES DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARQUES DE SOUZA 36000658882202500 100.000,00 28630009 100.000,00 1030251182E900043 2252007 100.000,00
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000671749202500 500.000,00 39510003 500.000,00 1030251182E900040 2252376 500.000,00
SP AVARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVARE 36000675218202500 500.000,00 44230001 500.000,00 1030251182E900035 6435920 500.000,00
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000664284202500 400.000,00 31350016 400.000,00 1030251182E900035 6390781 400.000,00
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000653130202500 160.000,00 30520006 30520006 60.000,00
100.000,00
1030251182E900035
1030251182E900035
9648542
2079836
60.000,00
100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000671704202500 500.000,00 37750009 500.000,00 1030251182E900035 2090236 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000669093202500 100.000,00 28120006 100.000,00 1030251182E900035 2089785 100.000,00
SP TUPI PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000668968202500 100.000,00 42580002 100.000,00 1030251182E900035 2751380 100.000,00
SP URANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URANIA 36000659612202500 350.000,00 30880017 30880017 90.293,00
259.707,00
1030251182E900035
1030251182E900035
2079968
6522769
90.293,00
259.707,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 5.610.038,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde