Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.519, DE 9 DE julho DE 2025

Torna público o código homologado referente à Identificação Nacional de Equipe - INE da equipe da Atenção Primária à Saúde - APS credenciada e cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Tornar público o código homologado referente à Identificação Nacional de Equipe - INE da equipe da Atenção Primária à Saúde - APS, definido e homologado, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, da equipe da APS credenciada e cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.

§ 1º O código INE mencionado no caput foi definido por meio da análise da equipe da APS credenciada pela Portaria GM/MS nº 5.686, de 7 de novembro de 2024, devidamente cadastrada pela gestão municipal e ativa no CNES. Essa equipe atendeu aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.

§ 2º A homologação do código referente à INE constante no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 02/12 de 2025.

Art. 2º O município com equipe relacionada no Anexo desta Portaria observou os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 401.500,00 (quatrocentos e um mil e quinhentos reais) para o ano de 2025 e de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IDENTIFICAÇÃO NACIONAL DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE À EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

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