Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.523, DE 9 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL MACEIO 270430 ESTADUAL 1.000.000,00 1.000.000,00
AM PARINTINS 130340 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA MORRO DO CHAPEU 292170 MUNICIPAL 120.000,00 131.000,00 251.000,00 502.000,00
BA RIACHO DE SANTANA 292640 MUNICIPAL 199.999,00 199.999,00 399.998,00
CE SAO GONCALO DO AMARANTE 231240 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
CE TAUA 231330 MUNICIPAL 393.810,00 393.810,00
ES GUARAPARI 320240 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
GO ALEXANIA 520030 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
GO LUZIANIA 521250 MUNICIPAL 499.999,00 499.999,00
GO PLANALTINA 521760 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MA BACABAL 210120 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
MA TUNTUM 211230 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
MG MONTES CLAROS 314330 MUNICIPAL 80.000,00 320.000,00 400.000,00 800.000,00
MG SAO JOAO DO PARAISO 316270 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PA ALMEIRIM 150050 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES 260790 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 261250 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
PE TIMBAUBA 261530 MUNICIPAL 258.518,00 258.517,00 517.035,00
PI PORTO 220850 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PR TELEMACO BORBA 412710 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
RJ ARARUAMA 330020 MUNICIPAL 180.000,00 180.000,00
RJ ITAGUAI 330200 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RJ PETROPOLIS 330390 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
SP PIRAPORA DO BOM JESUS 353910 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP TABOAO DA SERRA 355280 MUNICIPAL 333.000,00 333.000,00 666.000,00
Total Geral 3.758.517,00 2.838.809,00 1.544.000,00 5.067.516,00 13.208.842,00
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