Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Hospital Universitário Ciências Médicas - Fundação Educacional Lucas Machado/FELUMA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 01 de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.494, de 17 de outubro de 2024, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais aprovada pela Resolução CIB nº 714, de 02/08/2024; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, Proposta SAIPS nº 210034, constantes no NUP: 25000.076823/2025-01, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Hematologia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A validade desta habilitação será de 24 (vinte e quatro) meses e, neste período, o estabelecimento de saúde será monitorado, anualmente, pelo DECAN/SAES/MS, para verificação do cumprimento dos parâmetros de produção estabelecidos.
§ 1º Caso não tenham sido cumpridos os parâmetros de produção estabelecidos pela Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, será emitida Portaria de desabilitação do estabelecimento.
§ 2° O recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação foi incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria GM/MS nº 5.494, de 17 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | TIPO DE HABILITAÇÃO |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | Hospital Universitário Ciências Médicas | 4034236 | 17.178.203/0006-80 | 17.08 | Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia |