Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.533, DE 10 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP FERREIRA GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES - AP 11850721000125002 38970004 999.975,00 999.975,00 10301511985810016
PR GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09121814000125002 30410018 269.988,00 269.988,00 10301511985810041
RS DOM FELICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM FELICIANO RS 12295000000125005 41840006 230.496,00 230.496,00 10301511985810043
RS ROCA SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROCA SALES 12497816000125003 40730004 299.949,00 299.949,00 10301511985810043
RS ROCA SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROCA SALES 12497816000125004 32980008 249.986,00 249.986,00 10301511985810043
SC BALNEARIO PICARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 04402872000125001 42730004 399.960,00 399.960,00 10301511985810042
SP NOVA CANAA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA CANAA PAULISTA 13987513000125005 41190007 199.995,00 199.995,00 10301511985810035
SP SANTA ADELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ADELIA 11915549000125001 44150003 199.251,00 199.251,00 10301511985810035
SP SANTO ANTONIO DO ARACANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUA 12427437000125001 23560004 399.991,00 399.991,00 10301511985810035
TOTAL 9 PROPOSTAS 3.249.591,00
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