Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20. ...................................................................................................................
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Parágrafo único. As propostas que, no plano de trabalho, destinarem recursos ao financiamento de procedimentos constantes do Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE e do PMAE - Componente Cirurgia terão um limite adicional de 100% do teto do ente com o qual tenham serviços contratualizados, conforme alíneas "a", "b" e "c", do inciso I, a ser compartilhado pelos prestadores apontados como executores das ações, conforme apresentado em instrumento específico. "(NR)
"Art. 81. É vedada a aglutinação de emendas individuais em propostas cuja natureza de despesas seja outras despesas correntes." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.