Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.535, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 20. ...................................................................................................................

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Parágrafo único. As propostas que, no plano de trabalho, destinarem recursos ao financiamento de procedimentos constantes do Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE e do PMAE - Componente Cirurgia terão um limite adicional de 100% do teto do ente com o qual tenham serviços contratualizados, conforme alíneas "a", "b" e "c", do inciso I, a ser compartilhado pelos prestadores apontados como executores das ações, conforme apresentado em instrumento específico. "(NR)

"Art. 81. É vedada a aglutinação de emendas individuais em propostas cuja natureza de despesas seja outras despesas correntes." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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