Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.536, DE 10 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA ANTONIO GONCALVES 290180 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
BA SALVADOR 292740 MUNICIPAL 199.343,00 304.400,00 182.823,00 398.847,00 1.085.413,00
BA SANTA RITA DE CASSIA 292840 MUNICIPAL 50.000,00 100.000,00 300.000,00 300.000,00 750.000,00 1.500.000,00
BA SERROLANDIA 293060 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 200.000,00 500.000,00
CE CASCAVEL 230350 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
CE MARANGUAPE 230770 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 4.000.000,00
MG CAPARAO 311210 MUNICIPAL 117.500,00 117.500,00 235.000,00
MG PARAGUACU 314720 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MS GUIA LOPES DA LAGUNA 500410 MUNICIPAL 30.000,00 70.000,00 40.000,00 60.000,00 100.000,00 300.000,00
PB PEDRAS DE FOGO 251120 MUNICIPAL 100.000,00 150.000,00 250.000,00 500.000,00
PI PICOS 220800 MUNICIPAL 265.000,00 265.000,00 260.000,00 260.000,00 1.050.000,00 2.100.000,00
PI SIMPLICIO MENDES 221080 MUNICIPAL 175.000,00 200.000,00 175.000,00 550.000,00 1.100.000,00
PR GUAPIRAMA 410900 MUNICIPAL 78.000,00 78.000,00 156.000,00
RJ TERESOPOLIS 330580 MUNICIPAL 580.000,00 580.000,00 1.160.000,00
RS PICADA CAFE 431442 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SC GUARACIABA 420640 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
SP LAVRINHAS 352660 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
SP MONTE ALTO 353130 MUNICIPAL 250.000,00 2.000.000,00 250.000,00 2.500.000,00
SP TAIACU 355310 MUNICIPAL 25.000,00 25.000,00 50.000,00 100.000,00
TO MONTE SANTO DO TOCANTINS 171370 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 200.000,00
Total Geral 920.000,00 4.789.343,00 1.754.400,00 2.798.323,00 7.124.347,00 17.386.413,00
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