Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.541, DE 10 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000670151202500 128.306,00 16510002 128.306,00 1030251182E900021 2456354 128.306,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000676581202500 125.985,00 35950002 125.985,00 1030251182E900031 2695324 125.985,00
MG CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000669491202500 127.016,00 40290001 127.016,00 1030251182E900031 2764644 127.016,00
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000676826202500 129.000,00 43430005 129.000,00 1030251182E900031 6602444 129.000,00
MG URUCANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCANIA 36000676904202500 115.977,00 27640014 115.977,00 1030251182E900031 6729770 115.977,00
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 36000673741202500 500.000,00 42710001 500.000,00 1030251182E900043 2229900 500.000,00
RS MUCUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000676393202500 100.000,00 44840002 100.000,00 1030251182E900043 2707942 100.000,00
SC CAMPOS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS NOVOS 36000676989202500 300.000,00 42090002 300.000,00 1030251182E900042 6384889 300.000,00
SC CAMPOS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS NOVOS 36000677000202500 200.000,00 42090002 200.000,00 1030251182E900042 6384889 200.000,00
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 36000674037202500 100.000,00 40350001 100.000,00 1030251182E900035 2062933 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000676998202500 300.000,00 37300005 300.000,00 1030251182E900035 2083051 300.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 2.126.284,00        

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