Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.542, DE 10 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES MONTANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTANHA 14829961000125004 33120023 272.600,00 272.600,00 10302511885350001
PA RUROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUROPOLIS 12352501000125001 43900002 355.500,00 355.500,00 10302511885350015
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 10759784000125011 43280010 628.400,00 628.400,00 10302511885350026
PE LAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA GRANDE 08887732000125002 43280010 355.500,00 355.500,00 10302511885350026
RN EQUADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - EQUADOR RN 13937170000125001 39170015 314.200,00 314.200,00 10302511885350024
RS CONDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12021052000125002 28580004 314.200,00 314.200,00 10302511885350043
TOTAL 6 PROPOSTAS 2.240.400,00

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