Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.551, DE 11 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM ANORI PREFEITURA DE ANORI / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000676944202500 500.000,00 34960001 500.000,00 1030251182E900013 9795553 500.000,00
AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 36000676940202500 500.000,00 34960001 500.000,00 1030251182E900013 7187904 500.000,00
ES ATILIO VIVACQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000676986202500 300.000,00 41800007 300.000,00 1030251182E900032 2485400 300.000,00
GO GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000677034202500 497.333,00 92060001 497.333,00 1030251182E900052 2695952 497.333,00
GO GUAPO GUAPO - FMS 36000676896202500 430.000,00 92060001 430.000,00 1030251182E900052 2768690 430.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000676840202500 150.000,00 35950002 150.000,00 1030251182E900031 0026808 150.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000676850202500 400.000,00 14080007 400.000,00 1030251182E900031 2210924 400.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000677037202500 1.600.000,00 43150002 1.600.000,00 1030251182E900031 2220164 1.600.000,00
MS MARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000677015202500 500.000,00 39180002 500.000,00 1030251182E900054 5520983 500.000,00
PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM 36000672442202500 1.137.981,00 40500007 1.137.981,00 1030251182E900026 2703572 1.137.981,00
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000676838202500 600.000,00 32680002 600.000,00 1030251182E900033 2825376 600.000,00
SP PALMARES PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMARES PAULISTA - SP 36000676993202500 26.910,00 31340012 26.910,00 1030251182E900035 6564739 26.910,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000676994202500 200.000,00 25200009 200.000,00 1030251182E900035 2083051 200.000,00
TO CONCEICAO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000677043202500 97.000,00 42750003 97.000,00 1030251182E900017 7581939 97.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 6.939.224,00  

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