Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.553, DE 11 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000674453202500 632.200,00 44240001 632.200,00 1030251182E900052 5364485 632.200,00
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 36000657775202500 300.000,00 35950002 300.000,00 1030251182E900031 4040201 300.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000673821202500 678.000,00 44660003 678.000,00 1030251182E900054 2646773 678.000,00
PB MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMANGUAPE 36000644836202500 100.000,00 12710020 100.000,00 1030251182E900025 6389082 100.000,00
RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000667411202500 400.000,00 42710001 400.000,00 1030251182E900043 6438091 400.000,00
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 36000663516202500 400.000,00 28130010 400.000,00 1030251182E900035 5824990 400.000,00
SP SALTO DE PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000664728202500 100.000,00 40350001 100.000,00 1030251182E900035 2079429 100.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 2.610.200,00        

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