Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.555, DE 11 DE julho DE 2025

Altera, de Municipal para Estadual, a gestão Hospital Santa Casa de Misericórdia do Pará e do Hospital de Clínicas Gaspar Viana para a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS º 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando o Oficio nº 782/202 GAB - SESPA, de 11 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Pará;

Considerando a Resolução CIB/PA nº 21, de 24 de março de 2023, que pactua a anuência da gestão municipal de Belém quanto ao remanejamento do recurso referente às habilitações e alterações de tabela SUS dos estabelecimentos de saúde de gestão estadual que se encontram sob gestão do município de Belém;

Considerando as documentações apresentadas e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres - CGESMU/DGCI/SAPS/MS, constante no NUP-SEI: 25000.034010/2024-55, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.892.090,56 incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade MAC, do município de Belém/PA para o estado do Pará, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante especificado no art. 2º, ao Fundo Estadual do Pará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Habilitação Gestão Atual Tipo do Serviço/Incentivo Portaria de habilitação Portaria de incorporação Valor custeio Anual
PA 150140 Belém 2752700 Santa Casa de Misericórdia do Pará Municipal Estadual CPN Portaria nº 1.324, de 29 de setembro de 2016 Portaria nº 2.187, de 21 de outubro de 2016 R$ 840.000,00
PA 150140 Belém 2752700 Santa Casa de Misericórdia do Pará Municipal Estadual Incentivo GAR - Portaria nº 3.251, de 29 de dezembro de 2016 R$ 3.785.604,80
PA 150140 Belém 2333031 Hospital de Clinicas Gaspar Viana Municipal Estadual Incentivo GAR - Portaria nº 3.251, de 29 de dezembro de 2016 R$ 1.266.485,76
Total R$ 5.892.090,56
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