Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera, de Municipal para Estadual, a gestão Hospital Santa Casa de Misericórdia do Pará e do Hospital de Clínicas Gaspar Viana para a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS º 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando o Oficio nº 782/202 GAB - SESPA, de 11 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Pará;
Considerando a Resolução CIB/PA nº 21, de 24 de março de 2023, que pactua a anuência da gestão municipal de Belém quanto ao remanejamento do recurso referente às habilitações e alterações de tabela SUS dos estabelecimentos de saúde de gestão estadual que se encontram sob gestão do município de Belém;
Considerando as documentações apresentadas e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres - CGESMU/DGCI/SAPS/MS, constante no NUP-SEI: 25000.034010/2024-55, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.892.090,56 incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade MAC, do município de Belém/PA para o estado do Pará, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante especificado no art. 2º, ao Fundo Estadual do Pará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão Habilitação | Gestão Atual | Tipo do Serviço/Incentivo | Portaria de habilitação | Portaria de incorporação | Valor custeio Anual |
| PA | 150140 | Belém | 2752700 | Santa Casa de Misericórdia do Pará | Municipal | Estadual | CPN | Portaria nº 1.324, de 29 de setembro de 2016 | Portaria nº 2.187, de 21 de outubro de 2016 | R$ 840.000,00 |
| PA | 150140 | Belém | 2752700 | Santa Casa de Misericórdia do Pará | Municipal | Estadual | Incentivo GAR | - | Portaria nº 3.251, de 29 de dezembro de 2016 | R$ 3.785.604,80 |
| PA | 150140 | Belém | 2333031 | Hospital de Clinicas Gaspar Viana | Municipal | Estadual | Incentivo GAR | - | Portaria nº 3.251, de 29 de dezembro de 2016 | R$ 1.266.485,76 |
| Total | R$ 5.892.090,56 |