Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.563, DE 11 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AM NHAMUNDA 130300 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA ITAPITANGA 291660 MUNICIPAL 500.000,00 499.000,00 999.000,00
BA JOAO DOURADO 291835 MUNICIPAL 150.000,00 200.000,00 350.000,00 700.000,00
CE VARJOTA 231395 MUNICIPAL 100.000,00 200.000,00 200.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MA LAJEADO NOVO 210598 MUNICIPAL 50.000,00 300.000,00 150.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MA SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA 211163 MUNICIPAL 500.000,00 200.000,00 200.000,00 100.000,00 1.000.000,00
MG BALDIM 310500 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
MG CAETE 311000 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00
MG ICARAI DE MINAS 313005 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
MG IJACI 313040 MUNICIPAL 40.000,00 40.000,00 70.000,00 150.000,00
MG ILICINEA 313050 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MG INGAI 313080 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00
MG PIRANGA 315080 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00
MG SANTA MARIA DE ITABIRA 315800 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
MG SERRANOPOLIS DE MINAS 316695 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 300.000,00
MS JARAGUARI 500490 MUNICIPAL 168.000,00 132.000,00 300.000,00
MS NIOAQUE 500580 MUNICIPAL 251.000,00 300.000,00 100.000,00 650.000,00 1.301.000,00
PA AFUA 150030 MUNICIPAL 100.000,00 149.050,00 249.050,00 498.100,00
PA BUJARU 150190 MUNICIPAL 151.900,00 100.000,00 251.900,00 503.800,00
PB BARRA DE SAO MIGUEL 250170 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PB CACIMBA DE AREIA 250340 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PB CONDE 250460 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PB ITAPOROROCA 250710 MUNICIPAL 100.000,00 350.000,00 100.000,00 200.000,00 250.000,00 1.000.000,00
PB PRINCESA ISABEL 251230 MUNICIPAL 175.000,00 175.000,00 350.000,00
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 250070 MUNICIPAL 100.000,00 150.000,00 150.000,00 400.000,00 800.000,00
PB SERRA BRANCA 251550 MUNICIPAL 120.000,00 160.000,00 120.000,00 100.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PI JOAO COSTA 220535 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PI LAGOA DE SAO FRANCISCO 220557 MUNICIPAL 70.000,00 70.000,00 140.000,00
PI PIRIPIRI 220840 MUNICIPAL 300.000,00 250.000,00 550.000,00 1.100.000,00
PI QUEIMADA NOVA 220865 MUNICIPAL 450.000,00 300.000,00 750.000,00 1.500.000,00
PI SANTA CRUZ DO PIAUI 220910 MUNICIPAL 200.000,00 280.212,00 250.000,00 730.212,00
PR ANTONINA 410120 MUNICIPAL 240.000,00 240.000,00 480.000,00
PR BORRAZOPOLIS 410330 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
PR FOZ DO IGUACU 410830 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
PR SABAUDIA 412270 MUNICIPAL 210.000,00 190.000,00 400.000,00
RR IRACEMA 140028 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
RS CORONEL PILAR 430593 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
RS ENTRE RIOS DO SUL 430695 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
RS PORTO ALEGRE 431490 MUNICIPAL 1.978.830,00 92.770,00 88.400,00 2.160.000,00
SC MARAVILHA 421050 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 400.000,00 800.000,00
SC SUL BRASIL 421775 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
SE CUMBE 280190 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
Total Geral 3.822.900,00 6.358.830,00 2.327.770,00 4.212.262,00 10.640.350,00 27.362.112,00
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