Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.564, DE 11 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000672354202500 500.000,00 41670009 500.000,00 1030251182E900031 2119528 500.000,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000672364202500 329.076,00 39910006 329.076,00 1030251182E900031 2119528 329.076,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000672985202500 150.000,00 43340017 150.000,00 1030251182E900031 2119528 150.000,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000673011202500 300.000,00 27620002 300.000,00 1030251182E900031 2119528 300.000,00
RJ ITATIAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIA 36000650201202500 500.000,00 30420006 500.000,00 1030251182E900033 6361307 500.000,00
SE JAPOATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPOATA 36000669319202500 200.000,00 44850001 200.000,00 1030251182E900001 6228100 200.000,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 1.979.076,00          
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