Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.566, DE 14 DE julho DE 2025

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e municípios de Canoas e Rosário do Sul, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrico (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (LSVP). Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.377.000,00 (Um milhão, trezentos e setenta e sete mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e município de Canoas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 459.000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil reais).

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESSO
RS 430460 CANOAS 213.931 HOSPITAL UNIVERSITARIO DE CANOAS 3508528 MUNICIPAL 6 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 25000.109540/2025-45
Total Geral 6 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESSO
RS 430460 CANOAS 213.932 HOSPITAL UNIVERSITARIO DE CANOAS 3508528 MUNICIPAL 8 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00 25000.109540/2025-45
RS 431640 ROSÁRIO DO SUL 213.299 HOSPITAL AUXILIADORA 2248239 ESTADUAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
Total Geral 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00  
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