Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e municípios de Canoas e Rosário do Sul, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrico (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (LSVP). Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.377.000,00 (Um milhão, trezentos e setenta e sete mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e município de Canoas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 459.000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESSO |
| RS | 430460 | CANOAS | 213.931 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE CANOAS | 3508528 | MUNICIPAL | 6 | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 | 25000.109540/2025-45 |
| Total Geral | 6 | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 | |||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESSO |
| RS | 430460 | CANOAS | 213.932 | HOSPITAL UNIVERSITARIO DE CANOAS | 3508528 | MUNICIPAL | 8 | R$ 108.000,00 | R$ 324.000,00 | 25000.109540/2025-45 |
| RS | 431640 | ROSÁRIO DO SUL | 213.299 | HOSPITAL AUXILIADORA | 2248239 | ESTADUAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 | |
| Total Geral | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 | |||||||