Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.572, DE 14 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO PALESTINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA DE GOIAS 36000653794202500 200.000,00 28330001 200.000,00 1030251182E900052 6561993 200.000,00
GO URUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUACU 36000654263202500 300.000,00 39000001 300.000,00 1030251182E900052 7200242 300.000,00
MG IGARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE 36000669548202500 1.000.000,00 40870006 1.000.000,00 1030251182E900031 6566774 1.000.000,00
MG TUPACIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000650325202500 750.000,00 24870002 750.000,00 1030251182E900031 3121259 750.000,00
PA COLARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLARES 36000647188202500 548.715,00 41820001 548.715,00 1030251182E900015 6780598 548.715,00
PB QUEIMADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000655009202500 1.000.000,00 12830002 1.000.000,00 1030251182E900025 4016874 1.000.000,00
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000676565202500 200.000,00 28850014 200.000,00 1030251182E900026 2638991 200.000,00
RJ ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000663910202500 1.000.000,00 43120002 1.000.000,00 1030251182E900033 6774210 1.000.000,00
SC BOMBINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000667402202500 400.000,00 44480002 400.000,00 1030251182E900042 6545556 400.000,00
SP CAJOBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJOBI 36000666776202500 400.000,00 30880017 400.000,00 1030251182E900035 6558046 400.000,00
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000674447202500 750.000,00 37300005 37300005 250.000,00 500.000,00 1030251182E900035 1030251182E900035 2087103 2081458 250.000,00 500.000,00
SP NATIVIDADE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE DA SERRA 36000663039202500 300.000,00 28180002 300.000,00 1030251182E900001 6519806 300.000,00
SP PEDRO DE TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO DE TOLEDO 36000672144202500 500.000,00 43460001 500.000,00 1030251182E900035 6743722 500.000,00
SP RANCHARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000650372202500 100.000,00 30640003 100.000,00 1030251182E900035 6743773 100.000,00
SP SALTO DE PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000664747202500 1.280.000,00 44230001 1.280.000,00 1030251182E900035 2079429 1.280.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000675977202500 700.000,00 30880017 700.000,00 1030251182E900035 2705982 700.000,00
SP SEVERINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000648188202500 100.000,00 43460001 100.000,00 1030251182E900035 6587658 100.000,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 9.528.715,0          


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