Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.574, DE 14 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL MAR VERMELHO 270490 MUNICIPAL 24.893,00 24.893,00 49.786,00
BA ANDORINHA 290135 MUNICIPAL 80.000,00 80.000,00 100.000,00 100.000,00 300.000,00 660.000,00
BA ARATACA 290225 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
BA PARIPIRANGA 292380 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
CE MIRAIMA 230837 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
ES VARGEM ALTA 320503 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
MG CONCEICAO DOS OUROS 311780 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
MG DOURADOQUARA 312350 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
MG TOMBOS 316920 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PB CACIMBAS 250355 MUNICIPAL 100.000,00 300.000,00 100.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PB POCO DE JOSE DE MOURA 251207 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
PI AGRICOLANDIA 220010 MUNICIPAL 65.000,00 65.000,00 130.000,00
PI ANGICAL DO PIAUI 220060 MUNICIPAL 105.000,00 100.000,00 150.000,00 355.000,00
PI SAO JOSE DO DIVINO 221005 MUNICIPAL 50.000,00 200.000,00 50.000,00 300.000,00
PI VALENCA DO PIAUI 221130 MUNICIPAL 20.000,00 40.000,00 150.000,00 189.000,00 399.000,00
PR PALMEIRA 411770 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
PR QUARTO CENTENARIO 412065 MUNICIPAL 75.000,00 100.000,00 175.000,00 350.000,00
RR CANTA 140017 MUNICIPAL 864.000,00 136.000,00 1.000.000,00
RS BARRA DO RIO AZUL 430192 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00
RS TURUCU 432232 MUNICIPAL 46.000,00 45.000,00 91.000,00
SC BALNEARIO PICARRAS 421280 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SC JOACABA 420900 MUNICIPAL 461.500,00 461.500,00 923.000,00
SC URUBICI 421890 MUNICIPAL 138.500,00 138.500,00 277.000,00
SE ESTANCIA 280210 MUNICIPAL 1.419.534,00 1.419.534,00 2.839.068,00
SP BROTAS 350790 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
Total Geral 1.429.000,00 5.076.427,00 1.100.000,00 700.000,00 6.418.427,00 14.723.854,00
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