Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.576, DE 14 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL CRAIBAS 270235 MUNICIPAL 810.000,00 810.000,00 1.620.000,00
AL TRAIPU 270920 MUNICIPAL 940.597,00 940.000,00 1.880.597,00
BA MAIRI 292010 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
CE ARARIPE 230130 MUNICIPAL 350.014,00 150.000,00 500.013,00 1.000.027,00
ES VILA VALERIO 320517 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
MG BETIM 310670 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
MG IBIRITE 312980 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00 1.200.000,00
MS CAARAPO 500240 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PB JURU 250800 MUNICIPAL 150.000,00 100.000,00 250.000,00
PE IPOJUCA 260720 MUNICIPAL 761.000,00 761.000,00 1.522.000,00
PI BURITI DOS MONTES 220202 MUNICIPAL 88.191,00 88.191,00 176.382,00
PI SANTO INACIO DO PIAUI 220950 MUNICIPAL 122.850,00 122.850,00 245.700,00
PR INACIO MARTINS 411020 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
PR TERRA RICA 412730 MUNICIPAL 100.000,00 50.000,00 150.000,00 300.000,00
RJ RIO DAS OSTRAS 330452 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
RN PARNAMIRIM 240325 MUNICIPAL 5.000.000,00 5.000.000,00
RR CAROEBE 140023 MUNICIPAL 133.088,00 133.087,00 266.175,00
RS ERVAL GRANDE 430720 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
RS FARROUPILHA 430790 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
RS NOVA PRATA 431330 MUNICIPAL 175.000,00 175.000,00 350.000,00
SC FLORIANOPOLIS 420540 ESTADUAL 2.900.000,00 2.900.000,00
SE BARRA DOS COQUEIROS 280060 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
SE MARUIM 280400 MUNICIPAL 522.096,00 500.000,00 1.022.096,00
SP ARARAS 350330 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
SP CAPAO BONITO 351020 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP ITAPECERICA DA SERRA 352220 MUNICIPAL 333.000,00 333.000,00 666.000,00
TO FORMOSO DO ARAGUAIA 170820 MUNICIPAL 174.587,00 174.587,00 349.174,00
Total Geral 5.774.795,00 9.835.628,00 1.950.000,00 8.787.728,00 26.348.151,00
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