Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.579, DE 14 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA AMARGOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARGOSA 36000675426202500 400.000,00 36940008 400.000,00 1030251182E900029 5473853 400.000,00
MG ERVALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000673748202500 500.000,00 44340001 500.000,00 1030251182E900031 2161729 500.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000673459202500 500.000,00 43220023 500.000,00 1030251182E900031 2219638 500.000,00
PB PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000666071202500 500.000,00 40880008 500.000,00 1030251182E900025 6413781 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000677462202500 200.000,00 40660006 200.000,00 1030251182E900041 2740338 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000677463202500 200.000,00 40660006 200.000,00 1030251182E900041 7845138 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000677464202500 150.000,00 40660006 150.000,00 1030251182E900041 4369831 150.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000677465202500 100.000,00 40660006 100.000,00 1030251182E900041 2753545 100.000,00
SC CHAPADAO DO LAGEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000664995202500 48.338,00 44480002 48.338,00 1030251182E900042 6479871 48.338,00
SC CHAPADAO DO LAGEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000677486202500 48.338,00 44480002 48.338,00 1030251182E900042 6479871 48.338,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 2.646.676,00      

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