Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, procedimento relativo ao teste de antigliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 2.600.706,80 (dois milhões seiscentos mil setecentos e seis reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 1.300.353,40 (um milhão trezentos mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), a partir da 7º (sétima) parcela do ano de 2025.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata esta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - CGSI/DRAC/SAES a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte a da sua publicação.
ANEXO
| Procedimento: | 02.02.03.137-3 - DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTIGLIADINADEAMINADA IgG |
| Descrição: | Consiste no rastreamento sorológico por meio da dosagem de anticorpos antigliadina deaminada (DGP) da classe da Imunoglobulina G (IgG), em crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. |
| Modalidade de Atendimento: | 01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar; 03 - Hospital Dia |
| Complexidade: | Média Complexidade |
| Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Sub-tipo de Financiamento | 040077- Exames Sorológicos e Imunológicos |
| Instrumento de Registro: | 02 - BPA (Individualizado); 05 - AIH (Proc. Secundário); |
| Sexo: | Ambos |
| Média de permanência | - |
| Quantidade Máxima: | 1 |
| Idade Mínima: | 0 meses |
| Idade Máxima: | 2 anos |
| Pontos | - |
| Valor Serviço Ambulatorial: | R$ 12,74 |
| Valor Total Ambulatorial: | R$ 12,74 |
| Valor Hospitalar | R$ 0,00 |
| Valor Serviço Profissional | R$ 0,00 |
| Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
| CBO: | 2211-05 - Biólogo;2212-05 - Biomédico;2234-15 - Farmacêutico analista clínico;2253-35 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
| Serviço Classificação | 145 - Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico / 003 - Exames sorológicos e imunológicos |
| CID | - |
| Atributos Complementares | - |
| Renases: | 092 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos |