Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.582, DE 16 DE julho DE 2025

Desabilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cuiabá do Estado do Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo IV - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.053, de 08 de outubro de 2015, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.019, de 07 de dezembro de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.935, de 28 de junho de 2022, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC), do Município de Cuiabá/MT; e

Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.059036/2018-68, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cuiabá no Estado do Mato Grosso.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Nome do Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Portarias de Habilitação Componente Código e Descrição do Incentivo Valor do custeio anual a ser deduzido do Teto MAC
MT 510340 Cuiabá Policlínica do Planalto 2470993 Municipal 12.063.872/0001-88 Portaria SAS/MS nº 1.053, de 08 de outubro de 2015; e Portaria GM/MS nº 2.019, de 07 de dezembro de 2015 Centro Especializado em Reabilitação (CER II - Física e Intelectual) 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física; 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual R$ 1.680.000,00
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