Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cuiabá do Estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo IV - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.053, de 08 de outubro de 2015, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.019, de 07 de dezembro de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.935, de 28 de junho de 2022, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC), do Município de Cuiabá/MT; e
Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.059036/2018-68, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cuiabá no Estado do Mato Grosso.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Portarias de Habilitação | Componente | Código e Descrição do Incentivo | Valor do custeio anual a ser deduzido do Teto MAC |
| MT | 510340 | Cuiabá | Policlínica do Planalto | 2470993 | Municipal | 12.063.872/0001-88 | Portaria SAS/MS nº 1.053, de 08 de outubro de 2015; e Portaria GM/MS nº 2.019, de 07 de dezembro de 2015 | Centro Especializado em Reabilitação (CER II - Física e Intelectual) | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física; 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual | R$ 1.680.000,00 |