Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.583, DE 15 DE julho DE 2025

Renova qualificação de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e conforme Parecer Técnico nº 370/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.115569/2025-66, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 5ª parcela de 2025, das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, no montante anual de R$ 426.020,40 (quatrocentos e vinte e seis mil vinte reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 5ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
RS VENÂNCIO AIRES 432260 USA 212611 7330863 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 151.647,60
USB 6694144 137.186,40
TAQUARI 432130 USB 212060 7810334 137.186,40
TOTAL 426.020,40
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