Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 99.192.245,78 (noventa e nove milhões cento e noventa e dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
Parágrafo único: O impacto no ano atual será de R$ 49.596.122,89 (quarenta e nove milhões, quinhentos e noventa e seis mil cento e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), uma vez que a incidência será a partir da 7ª (sétima) parcela de 2025, com valores mensais de R$ 8.266.020,48 (oito milhões duzentos e sessenta e seis mil vinte reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2025.