Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bauru do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.357 de 04 de outubro de 2016, que habilita estabelecimento para realizar serviços de Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.084 de 24 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Bauru;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.038, de 18 de maio de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC) do Município de Bauru/SP; e
Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.019775/2018-17, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bauru do Estado de São Paulo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Portarias de Habilitação | Componente | Código e Descrição do Incentivo | Valor do custeio anual a ser deduzido do Teto MAC |
| SP | 350600 | Bauru | APAE de Bauru | 7924186 | Municipal | 11.046.759/0001-21 | Portaria SAS/MS nº 1.357 de 04 de outubro de 2016; e Portaria GM/MS nº 2.084 de 24 de outubro de 2016 | Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre | 8235 - Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre | R$ 216.000,00 |