Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.595, DE 16 DE julho DE 2025

Desabilita Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bauru do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.357 de 04 de outubro de 2016, que habilita estabelecimento para realizar serviços de Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.084 de 24 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Bauru;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.038, de 18 de maio de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC) do Município de Bauru/SP; e

Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.019775/2018-17, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bauru do Estado de São Paulo.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Nome do Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Portarias de Habilitação Componente Código e Descrição do Incentivo Valor do custeio anual a ser deduzido do Teto MAC
SP 350600 Bauru APAE de Bauru 7924186 Municipal 11.046.759/0001-21 Portaria SAS/MS nº 1.357 de 04 de outubro de 2016; e Portaria GM/MS nº 2.084 de 24 de outubro de 2016 Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre 8235 - Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre R$ 216.000,00
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